Lei Geral de Licenciamento Ambiental do Brasil: Um Marco em Transformação

Introdução

O licenciamento ambiental no Brasil representa um pilar fundamental na busca pelo
equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação dos recursos naturais.
Trata-se de um procedimento administrativo pelo qual o Poder Público autoriza e
acompanha a instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que
utilizam recursos ambientais ou que possam causar algum tipo de degradação. Sua
importância reside na capacidade de prevenir danos ambientais, garantir a
sustentabilidade dos projetos e assegurar o direito constitucional a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Historicamente, o processo de licenciamento ambiental no Brasil tem sido regulado
por uma série de normas dispersas, o que gerava insegurança jurídica e burocracia. A
necessidade de uma legislação mais abrangente e unificada tornou-se evidente ao
longo das últimas décadas, culminando na recente aprovação da Lei Geral de
Licenciamento Ambiental. Esta nova lei, que tramitou por mais de vinte anos no
Congresso Nacional, promete redefinir as regras do jogo, trazendo consigo tanto a
esperança de desburocratização quanto a preocupação de ambientalistas e setores da
sociedade civil quanto a possíveis flexibilizações que possam comprometer a proteção
ambiental.

Este artigo jornalístico tem como objetivo explorar em profundidade a Lei Geral de
Licenciamento Ambiental do Brasil, abordando seu histórico, as principais mudanças
que ela introduz, os novos tipos de licenças, os órgãos envolvidos e as controvérsias
que a cercam. Através de uma análise detalhada, buscaremos compreender os
impactos potenciais dessa legislação no cenário ambiental e econômico do país, bem
como os desafios e perspectivas para sua implementação efetiva.

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O PL 2159/2021: Histórico e Tramitação

A jornada para a criação de uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental no Brasil foi
longa e repleta de debates. O Projeto de Lei (PL) 2159/2021, que se tornou a base para
a nova legislação, tramitou por mais de duas décadas no Congresso Nacional,
refletindo a complexidade e a polarização do tema no país. Inicialmente proposto com
o objetivo de modernizar e simplificar o processo de licenciamento, o PL enfrentou
resistências e modificações significativas ao longo de sua tramitação, sendo alvo de
intensos debates entre ambientalistas, representantes do setor produtivo e
parlamentares.

A aprovação do PL 2159/2021 na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado
Federal, marcou um ponto de virada. A votação na Câmara, em 16 de julho de 2025,
resultou em 267 votos favoráveis e 116 contrários, demonstrando um amplo apoio da
bancada ruralista e de partidos como PL, PP, Republicanos, União Brasil e PSD. Em
contrapartida, partidos como PT, PSOL, PCdoB, PV e Rede votaram majoritariamente
contra, evidenciando a divisão ideológica em torno da proposta. Após a aprovação
no Congresso, o texto seguiu para a sanção presidencial, onde o Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) tem a prerrogativa de vetar trechos da proposta.
Ao longo de sua tramitação, o PL 2159/2021 foi frequentemente apelidado por
ambientalistas de “PL da Devastação”, em virtude das preocupações com a
flexibilização das regras ambientais e os potenciais impactos negativos na proteção do
meio ambiente. Defensores da proposta, como a Frente Parlamentar da Agropecuária
(FPA), argumentam que a nova lei visa desburocratizar e acelerar obras consideradas
estratégicas para o desenvolvimento do país, promovendo maior segurança jurídica
para os empreendimentos [1]. No entanto, entidades como o Observatório do Clima e
o próprio Ministério do Meio Ambiente alertam para riscos à segurança ambiental,
aumento da impunidade e desproteção de comunidades tradicionais e sítios
arqueológicos.

A discussão em torno do PL 2159/2021 ressalta a tensão inerente entre o
desenvolvimento econômico e a conservação ambiental no Brasil. A nova Lei Geral de
Licenciamento Ambiental é, portanto, um reflexo desse embate, buscando um ponto
de equilíbrio que, para muitos, ainda é motivo de controvérsia.

Principais Mudanças e Novas Regras

 

A Lei Geral de Licenciamento Ambiental introduz uma série de inovações e
modificações significativas no arcabouço legal brasileiro, buscando, segundo seus
proponentes, modernizar e agilizar o processo. As principais mudanças podem ser
agrupadas em sete eixos fundamentais, que impactam diretamente a forma como
empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras serão licenciados no país.

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Criação da Licença Ambiental Especial (LAE)

Uma das inovações mais debatidas é a criação da Licença Ambiental Especial (LAE).
Esta modalidade é destinada a obras classificadas como “estratégicas” pelo
governo, mesmo que apresentem alto potencial de degradação ambiental. A
aprovação para a LAE será significativamente acelerada, com um prazo máximo de 12
meses para emissão e validade que pode variar de cinco a dez anos. Essa medida visa
desburocratizar e acelerar projetos considerados prioritários para o desenvolvimento
nacional, mas levanta preocupações quanto à devida avaliação dos impactos
ambientais.

Dispensa de Licenciamento

O texto da nova lei prevê a dispensa de licenciamento para diversas atividades que,
anteriormente, exigiam a permissão ambiental. Entre elas, destacam-se a ampliação
de estradas, atividades agropecuárias, tratamento de água e esgoto, e pequenas
barragens de irrigação. Apenas aterros sanitários permanecem com a exigência de
licença ambiental. Além disso, foi dispensado o licenciamento ambiental para serviços
e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes
ou em faixas de domínio e de servidão, incluindo rodovias já pavimentadas e
dragagens de manutenção. Essa flexibilização é vista por críticos como um risco à
fiscalização e controle ambiental.

Renovação Automática e Autodeclaração

A nova legislação facilita a renovação de licenças ambientais, permitindo que sejam
renovadas automaticamente por meio de autodeclaração. Isso é possível desde que
não haja mudanças na atividade ou nas regras ambientais aplicáveis. O
empreendedor poderá declarar pela internet que cumpre os requisitos, sem a
necessidade de análise prévia do órgão ambiental. Esse modelo, já utilizado em
alguns estados, será nacionalizado, abrangendo inclusive empreendimentos de médio
porte com potencial poluidor. O projeto também estabelece a renovação provisória,
que autoriza a continuidade da atividade enquanto a renovação definitiva estiver em
análise.

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Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)

Outra modalidade de licença criada é o Licenciamento Ambiental Simplificado por
Adesão e Compromisso (LAC). Esta licença poderá ser solicitada sem a necessidade de
estudos de impacto ambiental. Caberá ao ente federativo definir o porte e o potencial
poluidor das atividades que poderão obter a LAC, que terá vigência de cinco a dez
anos. Atividades como pavimentação, serviços e obras de duplicação de rodovias, e
ampliação e instalação de linhas de transmissão em faixas de domínio poderão fazer
uso desse tipo de licença. Para ter direito à LAC, o interessado deverá cumprir
condições como conhecimento prévio das características da região e dos impactos
ambientais do empreendimento.

Licença Única ou Monofásica

A nova lei também prevê a possibilidade de uma Licença Única ou Monofásica, que
substitui as três etapas tradicionais do licenciamento (Licença Prévia – LP, Licença de
Instalação – LI e Licença de Operação – LO) por uma única licença. Essa simplificação
visa reduzir a burocracia e os prazos para a obtenção das permissões ambientais [3].
Enfraquecimento de Órgãos e Legislações
Um dos pontos mais criticados da nova lei é o enfraquecimento de órgãos federais
como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O projeto retira poderes
desses órgãos, transferindo a responsabilidade do licenciamento para estados e
municípios. Além disso, anula partes da Lei da Mata Atlântica, o que, segundo
ambientalistas, pode facilitar o desmatamento de florestas primárias e secundárias

Desproteção de Comunidades Tradicionais e Sítios Arqueológicos

A nova legislação também levanta preocupações quanto à desproteção de
comunidades tradicionais e sítios arqueológicos. Terras indígenas e territórios
quilombolas não homologados deixam de ser considerados áreas protegidas para
efeitos de licenciamento, afetando milhões de hectares. O projeto também restringe a
atuação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que só
poderá se manifestar se houver bens históricos já identificados no local, o que pode
causar perdas irreversíveis ao patrimônio cultural brasileiro [1].
Essas mudanças representam uma reconfiguração significativa no processo de
licenciamento ambiental no Brasil, com potenciais impactos tanto para o setor
produtivo quanto para a conservação ambiental.

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Tipos de Licenças Ambientais: Tradicionais e Novas
Modalidades

O sistema de licenciamento ambiental no Brasil, antes da Lei Geral, já contava com
modalidades de licenças e autorizações bem definidas, que visavam controlar as
diferentes fases de um empreendimento. Com a nova legislação, algumas dessas
modalidades foram mantidas, enquanto outras foram criadas ou tiveram suas
características alteradas, buscando maior agilidade e simplificação.

Licenças Tradicionais

As licenças ambientais tradicionais são etapas sequenciais que um empreendimento
deve seguir para garantir a conformidade ambiental em suas diferentes fases:
Licença Prévia (LP): Esta licença é a primeira a ser obtida, ainda na fase de
planejamento do empreendimento. Ela atesta a viabilidade ambiental do
projeto, considerando sua localização e concepção, e estabelece os requisitos
básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases. Para
empreendimentos de maior impacto, a LP exige a realização de estudos de
impacto ambiental [4].
Licença de Instalação (LI): Concedida após a LP, a LI autoriza a instalação do
empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações contidas nos
planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle
ambiental e demais condicionantes. Ela certifica que o projeto finalizado está em
conformidade com a legislação ambiental [4].
Licença de Operação (LO): É a última etapa do licenciamento tradicional. A LO
autoriza o início das atividades do empreendimento ou a sua operação, após a
verificação do cumprimento das exigências das licenças anteriores e das
medidas de controle ambiental. Ela certifica que o empreendimento foi
construído de acordo com o previsto e que está apto a operar sob o ponto de
vista ambiental.

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Além das licenças principais, existem autorizações específicas para determinadas
intervenções:

Autorização de Supressão da Vegetação (ASV): Necessária quando há a
remoção de vegetação nativa para a implantação do empreendimento [4].
Autorização de Coleta, Captura e Transporte de Material Biológico (Abio):
Requerida para a manipulação de animais silvestres, especialmente em
empreendimentos de grande porte que demandam levantamento da fauna local
antes da implantação.

Licença de Pesquisa Sísmica (LPS): Autoriza pesquisas sísmicas marítimas e em
zonas de transição, estabelecendo condições e restrições ambientais.
Novas Modalidades de Licenças
A Lei Geral de Licenciamento Ambiental introduz ou formaliza novas modalidades de
licenças, visando simplificar e agilizar o processo para certos tipos de
empreendimentos:
Licença Ambiental Especial (LAE): Conforme detalhado anteriormente, a LAE é
uma licença acelerada para empreendimentos considerados estratégicos,
mesmo com alto potencial de degradação.
Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Permite que o empreendedor
obtenha a licença mediante autodeclaração de cumprimento de requisitos e
compromisso com as regras ambientais, sem a necessidade de estudos de
impacto prévios. A definição do porte e potencial poluidor para a LAC é feita pelo
ente federativo.
Licença Única ou Monofásica: Esta modalidade substitui as três etapas
tradicionais (LP, LI e LO) por uma única licença, buscando reduzir a burocracia e
os prazos para a obtenção das permissões ambientais.
Licença de Operação Corretiva (LOC): Embora não detalhada extensivamente
nas fontes consultadas sobre a nova lei, a LOC é mencionada como um dos sete
tipos de licença definidos pela proposta, com prazo de emissão de 3 meses [3].
Tradicionalmente, licenças corretivas são emitidas para regularizar
empreendimentos que já estão em operação sem a devida licença ou em
desacordo com as normas ambientais.
Essas novas modalidades refletem a intenção da Lei Geral de Licenciamento
Ambiental de flexibilizar e agilizar o processo, adaptando-o a diferentes realidades e
necessidades dos empreendimentos, mas também gerando debates sobre a eficácia
da proteção ambiental em face de tais simplificações.

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Órgãos Responsáveis e Envolvidos no Licenciamento

O sistema de licenciamento ambiental no Brasil é complexo e envolve a atuação de
diversos órgãos em diferentes esferas de governo, que, em conjunto com o Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e o Ministério do Meio Ambiente, formam o
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) [4]. A Lei Geral de Licenciamento
Ambiental, no entanto, propõe uma reconfiguração de responsabilidades, com a
transferência de poderes para estados e municípios, o que tem gerado discussões
sobre o enfraquecimento da atuação federal.

Órgãos Ambientais Competentes

A competência para emitir licenças ambientais é definida pela abrangência territorial
dos impactos do empreendimento. O processo de licenciamento não pode ser
conduzido por mais de um órgão simultaneamente, e nenhum empreendimento está
sujeito a se licenciar em mais de uma instância.

IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis): Atua na esfera federal, licenciando empreendimentos cujo impacto
ambiental ultrapasse o território de um estado, afetem bens da União (rios,
terras, mar territorial, terras indígenas) ou envolvam radioatividade.

Órgãos Estaduais de Meio Ambiente: Licenciam atividades cujos impactos
ultrapassem mais de um município dentro do mesmo estado ou que afetem bens
estaduais. Para que um estado possa licenciar, é necessário que possua um
Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados; caso contrário,
a competência recai sobre a esfera federal.

Órgãos Municipais de Meio Ambiente: Licenciam atividades cujos impactos se
restrinjam ao seu território. Assim como os estados, os municípios precisam ter
um Conselho Municipal de Meio Ambiente e profissionais habilitados para
exercer essa competência; caso contrário, o licenciamento é feito pela esfera
estadual ou federal.

Outros Órgãos Intervenientes

Além dos órgãos licenciadores, diversas outras instituições são convidadas a se
manifestar durante o processo de licenciamento, atuando como intervenientes. Eles
podem estabelecer exigências ou até mesmo solicitar que um projeto não seja
realizado, dependendo das consequências que possa trazer.

ICMBio (Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade): Atua em
processos que impactam Unidades de Conservação.
FUNAI (Fundação Nacional do Índio): Intervém quando o empreendimento
pode impactar comunidades indígenas, em terras demarcadas ou não.
FCP (Fundação Cultural Palmares): Atua caso o projeto afete comunidades
quilombolas ou seus remanescentes.
IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional): Intervém se o
empreendimento puder afetar o patrimônio cultural nacional, seja material
(achados arqueológicos, obras arquitetônicas) ou imaterial (atividades culturais).
INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária): Atua em
processos que afetam áreas envolvidas na reforma agrária, como os
assentamentos.
DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral): Intervém nos projetos
de mineração.
MS (Ministério da Saúde): Usa suas prerrogativas em empreendimentos
realizados em áreas endêmicas de doenças, visando reduzir o potencial de
contaminações.
CNEM (Comissão Nacional de Energia Nuclear): Autoriza o licenciamento
ambiental de atividades que envolvam radioisótopos.
Governos Estaduais e Municipais: Intervêm em processos de licenciamento
executados por órgãos de outra esfera quando os impactos podem atingir seus
territórios.
A Lei Complementar nº 140/2011 normatizou a definição precisa do responsável pelo
processo, embora a diversidade brasileira ainda gere exceções e debates sobre a
divisão de competências.

Impactos e Controvérsias

A Lei Geral de Licenciamento Ambiental, apesar de ter sido aprovada com o
argumento de desburocratizar e acelerar o desenvolvimento, é alvo de intensas
controvérsias e preocupações por parte de ambientalistas, órgãos de controle e
comunidades afetadas. O debate central gira em torno do equilíbrio entre a
necessidade de agilizar projetos de infraestrutura e a garantia da proteção ambiental e
dos direitos sociais.

Argumentos a Favor: Desburocratização e Desenvolvimento

Os defensores da nova lei, principalmente a bancada ruralista e setores da indústria,
argumentam que a legislação atual de licenciamento ambiental é excessivamente
burocrática e lenta, o que atrasa investimentos e o desenvolvimento econômico do
país. A Lei Geral, nesse sentido, viria para simplificar o processo, reduzir prazos e
oferecer maior segurança jurídica para os empreendedores. A criação da Licença
Ambiental Especial (LAE) e a possibilidade de autodeclaração e licenciamento por
adesão e compromisso (LAC) são vistas como mecanismos essenciais para destravar
projetos considerados estratégicos e impulsionar a economia [1, 3]. A agilidade na
emissão de licenças seria fundamental para atrair investimentos e gerar empregos,
sem, segundo eles, comprometer a proteção ambiental, que continuaria sendo
garantida por outros mecanismos de controle.

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Argumentos Contra: Riscos Ambientais e Sociais

Por outro lado, uma vasta gama de entidades ambientalistas, como o Observatório do
Clima, o Ministério do Meio Ambiente, e diversas organizações da sociedade civil,
manifestam profunda preocupação com as flexibilizações introduzidas pela nova lei.
As principais críticas e alertas incluem:
Riscos à Segurança Ambiental: A dispensa de licenciamento para certas
atividades e a aceleração dos processos para outras, como a LAE, podem levar à
aprovação de projetos com impactos ambientais significativos sem a devida
avaliação e mitigação. Isso aumentaria o risco de desastres ambientais, poluição
e degradação de ecossistemas.

Aumento da Impunidade: A autodeclaração e a renovação automática de
licenças, sem uma análise prévia rigorosa, poderiam abrir brechas para que
empreendimentos não cumpram as normas ambientais, resultando em maior
impunidade para os infratores.

Desproteção de Comunidades Tradicionais: A exclusão de terras indígenas e
territórios quilombolas não homologados da categoria de áreas protegidas para
fins de licenciamento é um dos pontos mais sensíveis. Essa medida pode expor
essas comunidades a projetos que ameacem seus modos de vida, culturas e o
meio ambiente do qual dependem, sem a garantia de consulta prévia e
participação efetiva.

Perdas Arqueológicas: A restrição da atuação do IPHAN, que só poderá se
manifestar se houver bens históricos já identificados, é vista como um grave risco
ao patrimônio arqueológico e cultural do país. Muitos sítios arqueológicos são
descobertos durante as fases de estudo e licenciamento, e a nova regra poderia
levar à destruição irreversível de vestígios históricos antes mesmo de serem
identificados.

Enfraquecimento de Órgãos de Controle: A transferência de responsabilidades
do IBAMA e CONAMA para estados e municípios, aliada à anulação de partes da
Lei da Mata Atlântica, é interpretada como um desmonte da estrutura de
fiscalização e proteção ambiental em nível federal. A preocupação é que muitos
estados e municípios não possuam a estrutura técnica e financeira necessária
para assumir essas responsabilidades de forma eficaz, o que poderia resultar em
um afrouxamento generalizado das exigências ambientais.

O embate entre os defensores do desenvolvimento a qualquer custo e os que
priorizam a proteção ambiental é um reflexo das complexas escolhas que o Brasil
enfrenta. A Lei Geral de Licenciamento Ambiental, nesse contexto, representa um
marco que, para muitos, pende perigosamente para o lado da flexibilização, com
potenciais consequências de longo prazo para o meio ambiente e a sociedade
brasileira.

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Conclusão

A Lei Geral de Licenciamento Ambiental do Brasil, materializada no PL 2159/2021,
representa um divisor de águas na política ambiental brasileira. Após mais de duas
décadas de tramitação e intensos debates, a aprovação dessa legislação sinaliza uma
tentativa de modernizar e desburocratizar o processo de licenciamento, que, para
muitos, era um entrave ao desenvolvimento econômico do país. As mudanças
propostas, como a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), a dispensa de
licenciamento para certas atividades e a introdução da autodeclaração e do
Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), visam agilizar a aprovação de
projetos e conferir maior segurança jurídica aos empreendedores.
No entanto, a nova lei não está isenta de críticas e preocupações. Ambientalistas e
órgãos de controle alertam para os riscos de um possível enfraquecimento da
proteção ambiental, com a flexibilização de regras, a redução da atuação de órgãos
fiscalizadores como o IBAMA e o CONAMA, e a desproteção de comunidades
tradicionais e sítios arqueológicos. A tensão entre o desenvolvimento econômico e a
sustentabilidade ambiental permanece no cerne do debate, e a Lei Geral de
Licenciamento Ambiental é vista por muitos como um passo perigoso em direção à
desregulamentação ambiental.
O futuro da implementação dessa lei dependerá de como os diferentes atores –
governo, setor produtivo, sociedade civil e órgãos de controle – irão se posicionar e
atuar. Será crucial monitorar os impactos das novas regras na prática, garantindo que
a busca por agilidade não se traduza em retrocessos na proteção do meio ambiente e
dos direitos das populações. O debate contínuo e a vigilância são essenciais para
assegurar que o equilíbrio entre o progresso e a preservação seja mantido, em
benefício das gerações presentes e futuras.

Referências

[1] G1. Lei Geral de Licenciamento Ambiental: veja como a Câmara votou projeto
que flexibiliza regras ambientais. Disponível em:
https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/07/17/lei-geral-de-licenciamentoambiental-veja-como-a-camara-votou.ghtml. Acesso em: 18 jul. 2025.
[2] Senado Federal. PL 2159/2021. Disponível em:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/148785. Acesso em:
18 jul. 2025.
[3] Agência Brasil. Câmara aprova novas regras para licenciamento ambiental.
Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-07/camaraaprova-PL-que-simplifica-licenciamento-ambiental. Acesso em: 18 jul. 2025.
[4] Poder360. Entenda o que muda com o novo licenciamento ambiental.
Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-sustentavel/entenda-o-novolicenciamento-ambiental/. Acesso em: 18 jul. 2025.
[5] Wikipédia. Licenciamento ambiental no Brasil. Disponível em:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Licenciamento_ambiental_no_Brasil. Acesso em: 18 jul.
2025.

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